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3ª Sessão: Recursos, resíduos e reciclagem. A logística inversa
João
de Quinhones Levy
Rui
Oliveira
Jorge de Brito
SUMÁRIO
Segundo o princípio do
Utilizador-Pagador, princípio defendido pela
Comunidade Europeia e generalizado a todos os
estados membros, todo o serviço prestado deve
ser pago por quem o utiliza.
O valor a pagar deve ter em conta o
equilíbrio financeiro do sistema produtivo, de
forma que este não seja custeado indirectamente
por quem não o utiliza.
Enquadram-se nestes princípios, os serviços
de resíduos sólidos urbanos, quer ao nível da
remoção, quer do tratamento.
Em conformidade com estes princípios, o
custo de um sistema de resíduos sólidos deve
ser suportado pelo cidadão, como utilizador. A
tarifa a aplicar deve ser calculada de modo a
custear todos os encargos, nomeadamente os de
investimento (aquisição de contentores,
viaturas, estações de triagem e de tratamento)
e os de exploração (salários, manutenções,
consumíveis). Tratando-se de um serviço de
clara utilidade pública, o preço deve ser
correcto, baseado em princípios de gestão
profissional, que não penalizem o utente por
eventuais ineficiências do sistema.
Para além da qualidade e do preço do
serviço, a gestão de um sistema de resíduos
sólidos deve atender a um outro objectivo,
também estabelecido pelos Estados Membros, e
que é o da reutilização e reciclagem dos
resíduos.
A reciclagem, em Portugal, tem ainda pouca
expressão, estando longe da meta pretendida,
50% dos produtos recicláveis. Se uma das
razões se deve há falta de consciência
ambiental dos utilizadores, uma outra respeita o
seu custo. A remoção selectiva necessária à
reciclagem é cara, sendo o seu custo superior
ao da receita conseguida com a venda dos
produtos triados.
A revisão do valor de contrapartida pago às
Câmaras pela Sociedade Ponto Verde pelo
serviço de remoção selectiva, pode ser uma
das soluções. Todavia, a sua revisão não
pode ser efectuada sem analisar em conjunto todo
o sistema de resíduos sólidos. Por exemplo, em
vez de se aumentar o valor de contrapartida
poderia aumentar-se o custo de tratamento. Tal
acréscimo levaria a que os Municípios
tentassem reduzir a quantidade de resíduos
conduzidos a tratamento fomentando-se, assim, a
reciclagem. A receita adicional conseguida no
tratamento poderia, ou reverter para o
financiamento dos sistemas de remoção
selectiva, ou constituir um lucro para quem
opera.
A definição do sistema tarifário a adoptar
não é desta forma uma simples resultante de um
cálculo económico, porque pode ser um
instrumento para se conseguirem as metas
ambientais: reduzir, reciclar, reutilizar e
conduzir a destino final adequado todo o
excedente.
Com a presente aula pretende-se levar os
alunos a discorrer sobre as alternativas de
gestão dos sistemas de resíduos sólidos que
fomentem a reciclagem. Como temas complementares
serão abordados os resíduos da construção e
os processos logísticos associados à
recuperação de produtos.
Construção sustentável é um conceito que
consiste em satisfazer as necessidades das
populações em termos de habitação, serviços
e infra-estruturas de que uma sociedade moderna
necessita sem pôr em risco a viabilidade do seu
usufruto pelas gerações futuras, nomeadamente
contendo gastos energéticos e impacte
ambiental.
De entre os resíduos produzidos pela
sociedade em geral, os Resíduos da Construção
e Demolição (RCD) ocupam um lugar primordial
pelo seu enorme volume. Nesta aula, os RCD são
identificados, assim como a sua origem e
composição, procurando-se fornecer estimativas
do seu volume, nomeadamente em Portugal.
É analisada a viabilidade da reciclagem e
reutilização dos RCD, para cada um dos
materiais que os constituem. Finalmente, é
analisada a evolução deste sector, tanto na
Europa Comunitária como em Portugal e
apresentadas algumas conclusões gerais.
Os processos logísticos associados à
recolha e reciclagem de resíduos são um dos
objectos da Logística Inversa que, mais
genericamente, abarca os processos associados
aos fluxos de produtos (e de informação
associada) de sentido oposto ao fluxo
convencional da cadeia de abastecimento (isto
é, dos utilizadores/consumidores para
re-utilizadores) tendo em vista a recuperação
ou criação de valor ou tratamento adequado e
deposição. Abrange ainda as actividades
associadas à devolução de artigos (por
motivos comerciais ou outros), e à recolha de
embalagens retornáveis, que constituem aliás o
mais antigo caso de fluxo inverso.
São analisados os factores impulsionadores
do desenvolvimento da Logística Inversa (de
carácter económico, ambiental e legislativo),
tendências e práticas, bem como os novos
desafios que, particularmente sob o ponto de
vista científico do apoio à decisão, se
colocam neste domínio de actividade emergente.
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LINKS
www.iambiente.pt
www.apesb.pt
www.qca.pt/po/download/poa.pdf
www.fbk.eur.nl/DZ/REVLOG
www.rlec.org
www.clm1.org
www.reman.rit.edu
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